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Direito Tributário & Societário

Equiparação tributária: como reduzir legalmente a carga de IRPJ e CSLL

AGN Advocacia Artigo técnico Tempo de leitura: 6 min
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Empresas que atuam sob o regime do Lucro Presumido nem sempre estão pagando o menor imposto possível dentro da lei. Em determinadas atividades, a equiparação tributária permite reduzir substancialmente a base de cálculo do IRPJ e da CSLL — com efeito direto sobre o caixa da empresa todos os meses.

O que é a equiparação tributária

No regime do Lucro Presumido, a base de cálculo padrão do IRPJ para a maior parte das atividades de prestação de serviços é de 32% do faturamento. Esse percentual é o ponto de partida sobre o qual incidem as alíquotas do imposto.

Para determinadas atividades, no entanto, a legislação permite a equiparação a outras naturezas jurídicas para fins tributários — reduzindo a base de cálculo do IRPJ para 8% e a da CSLL para 12%. Na prática, isso significa apurar os tributos sobre uma fatia muito menor do faturamento, sem alterar a atividade operacional da empresa.

32% → 8%
Base de cálculo do IRPJ
32% → 12%
Base de cálculo da CSLL
até 5 anos
Prazo para reaver valores pagos a maior

Comparativo de carga tributária

Para ilustrar o impacto prático, veja a comparação entre os dois regimes para uma empresa com faturamento mensal de R$ 150.000,00:

TributoTributação normalCom equiparação
Imposto de RendaR$ 7.200,00R$ 1.800,00
Adicional de IRR$ 4.800,00R$ 1.200,00
CSLLR$ 4.320,00R$ 1.620,00
PIS/COFINSR$ 5.475,00R$ 5.475,00
ISSR$ 4.500,00R$ 4.500,00
Carga tributária totalR$ 26.295,00 (17,53%)R$ 14.595,00 (9,73%)

Simulação ilustrativa com base em faturamento mensal de R$ 150.000,00. Os percentuais de PIS/COFINS e ISS não são afetados pela equiparação do IRPJ/CSLL.

17,53%
Carga tributária
— tributação normal
redução de
~8 p.p.
9,73%
Carga tributária
— com equiparação

"No exemplo apresentado, a equiparação representa uma economia mensal de aproximadamente R$ 11.700,00 — sem qualquer mudança na operação da empresa."

Benefícios diretos

Como conduzimos o processo

01

Análise preliminar

Levantamento da atividade e do enquadramento tributário atual da empresa.

02

Prognóstico

Apresentação do prognóstico técnico após termo de confidencialidade.

03

Formalização

Assinatura do contrato de prestação de serviços advocatícios.

04

Execução

Atuação técnica, com honorários iniciais e de êxito conforme contratado.

Este artigo tem caráter informativo e utiliza um cenário exemplificativo para fins didáticos. A aplicabilidade da equiparação tributária depende da atividade específica de cada empresa e exige análise individualizada. O conteúdo não substitui uma consulta jurídica.

Sua empresa pode se enquadrar?

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